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IRRF - Tabela progressiva aplicável06/01/2016 Publicado em 4 de Janeiro de 2016 às 14h48. O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas desde 1º.04.2015 deve ser efetuado com base na tabela mensal a seguir reproduzida (Lei nº 13.149/2015, art. 1º; Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX; Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo II):
Dedução por dependente: R$ 189,59 Portanto, até que seja divulgada a nova tabela progressiva para o ano-calendário de 2016, o cálculo do IRRF sobre rendimentos pagos a pessoas físicas deve ser calculado em conformidade com a tabela progressiva ora descrita. Fonte: Editorial IOB Sobre a GARE - Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais Decisão da Receita Federal prevê taxação do vale-refeição e alimentação Boletos acima de R$ 10 mil não poderão ser pagos em dinheiro Férias Coletivas Previdenciária/Tributária - Alterados os prazos de envio da EFD-Reinf e criadas multas |
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